JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000092-26.2010.5.03.0096

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000092-26.2010.5.03.0096, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000092-26.2010.5.03.0096. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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