Agravo em Recurso de Revista 0000456-24.2015.5.20.0007
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000456-24.2015.5.20.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos aut…