Agravo 0010273-22.2018.5.15.0145
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010273-22.2018.5.15.0145. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/0…