- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-55.2018.5.09.0094, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A parte citou apenas os artigos 467 e 477 da CLT, desatendendo a disciplina do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . EMPRESA PRIVADA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE AGENTE AUTORIZADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000747-55.2018.5.09.0094. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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