Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-16.2016.5.10.0001
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9.º , da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000758-16.2016.5.10.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado ao…