Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010719-50.2019.5.03.0104
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010719-50.2019.5.03.0104. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Dat…