Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100405-71.2017.5.01.0074
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA; DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INAPTA). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acór…