Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100289-72.2016.5.01.0471
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (SÚMULA 422, I, DO TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100289-72.2016.5.01.0471.…