- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0044000-44.2001.5.02.0075, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. CITAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BEM DE FAMÍLIA. PREQUESTIONAMENTO . Nas razões de recurso de revista, o agravante não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A reprodução de trechos da fundamentação adotada pela Corte de origem, no início das razões recursais, de forma desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, o que não supre a exigência legal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0044000-44.2001.5.02.0075. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.