JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011752-69.2017.5.15.0053

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011752-69.2017.5.15.0053, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS NORTEADORES DA DECISÃO RECORRIDA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011752-69.2017.5.15.0053. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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