JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010293-63.2016.5.15.0151

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010293-63.2016.5.15.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR DA CAUSA. SOBREAVISO. O agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, em razão dos óbices da Súmula 221 do TST e do art. 896, "c" e § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010293-63.2016.5.15.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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