JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020597-49.2018.5.04.0122

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020597-49.2018.5.04.0122, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. As razões do agravo de instrumento não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação genérica apresentada pelo agravante não traduz a dialética processada na origem, pois se resume à alegação de que ficaram demonstradas as violações legais e a divergência jurisprudencial, com o nítido propósito de remeter o julgador à leitura integral do recurso de revista. Nessa medida, o agravo de instrumento se mostra manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Inteligência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020597-49.2018.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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