JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011982-02.2016.5.15.0133

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011982-02.2016.5.15.0133, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. As razões do agravo de instrumento não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação genérica apresentada pela agravante não traduz a dialética processada na origem, pois se resume à alegação de que ficaram demonstradas as violações legais e a divergência jurisprudencial, com o nítido propósito de remeter o julgador à leitura integral do recurso de revista. Nessa medida, o agravo de instrumento se mostra manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Inteligência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011982-02.2016.5.15.0133. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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