- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011429-82.2017.5.15.0144, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL . Em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, incumbe ao Juízo da execução a análise do respectivo pedido, como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado. 2 - PREPARO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011429-82.2017.5.15.0144. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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