JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001196-45.2018.5.23.0022

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001196-45.2018.5.23.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO . GARANTIA JUDICIAL. ARTIGO 899, § 11, DA CLT. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . 2. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INÍCIO DO RECURSO. SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). A transcrição do acórdão regional realizada no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001196-45.2018.5.23.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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