Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101225-31.2016.5.01.0008
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES . CLÁUSULA PENAL (ART. 896, §2.º, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101225-31.2016.5.01.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020…