Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163200-55.2002.5.02.0028
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONSTATADA PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno do indeferimento do pedido de reconhecimento de fraude à execução, para a anulação da venda do imóvel de propriedade do sócio executado. No caso em tela, o debate detém transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. Transcendência econômica reconhecida. AGRAVO …