Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-58.2016.5.06.0193
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). Verifica-se que a reclamada procura obter revisão da decisão que obstou seu apelo sem renovar o debate da matéria trazida em sua revista, limitando-se a impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, sem, contudo, renovar a fundamentação fática e jurídica sobre o caso debatido na inst…