JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-90.2015.5.15.0140

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-90.2015.5.15.0140, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A reprodução do inteiro teor da fundamentação adotada pela Corte, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese jurídica combatida no presente apelo, não supre a exigência prevista em lei, uma vez que não demonstra de forma precisa o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Afora isso, a transcrição desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, o que também não supre a exigência legal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011104-90.2015.5.15.0140. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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