Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-69.2018.5.06.0251
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DE DISPENSA (SÚMULA 126 DO TST; ART. 896, §9.º, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000830-69.2018.5.06.0251. Relator(a): DELAIDE MIRAND…