- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010127-04.2018.5.15.0105, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL) . A conclusão da Corte Regional é no sentido de que não há nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do reclamante e suas atividades, caracterizando-a como degenerativa. Conforme o acórdão, "o autor não produziu prova técnica capaz de infirmar as conclusões que chegou o perito". Não prospera, ainda, a alegação de dispensa discriminatória, tendo em vista que após o afastamento para tratamento médico o autor retornou "para a mesma função, trabalhando normalmente até a dispensa". Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010127-04.2018.5.15.0105. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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