Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000145-12.2014.5.02.0602
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000145-12.2014…