JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011442-33.2015.5.01.0341

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011442-33.2015.5.01.0341, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão monocrática, a Ministra Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1.º-A, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte renova a discussão em torno da questão debatida no recurso de revista, sem fazer qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011442-33.2015.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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