JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010891-60.2017.5.15.0093

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0010891-60.2017.5.15.0093, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST) Da análise do arrazoado, verifica-se que o recorrente não ataca fundamentos apontados na decisão agravada em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010891-60.2017.5.15.0093. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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