Recurso de Revista 1001247-84.2016.5.02.0251
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar os trechos da decisão que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma).…