JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001247-84.2016.5.02.0251

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 1001247-84.2016.5.02.0251, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001247-84.2016.5.02.0251. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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