JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001041-84.2017.5.21.0005

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001041-84.2017.5.21.0005, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HOTEL. LIMPEZA DE BANHEIROS. Demonstrada transcendência política em razão da possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HOTEL. LIMPEZA DE BANHEIROS. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis ou motéis, que laboram na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do então MTE, circunstância que autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001041-84.2017.5.21.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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