JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000063-80.2021.5.21.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000063-80.2021.5.21.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HOTEL. LIMPEZA DE BANHEIROS TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional em dissonância da jurisprudência desta Corte de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis ou motéis, que laboram na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do MTE, circunstância que autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do TST . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000063-80.2021.5.21.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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