Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100596-48.2016.5.01.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, inclusive a relativa à isonomia, equacionando a controvérsia sobre a licitude da terceirização em harmonia com a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, publicada no DJe de 10/9/20…