JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-96.2017.5.20.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-96.2017.5.20.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. Diante da possível violação do art. 651, caput , da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. O entendimento dominante nesta Corte é o de que, em relação aos dissídios individuais típicos, prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, conforme o artigo 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas se esse coincidir com o local da prestação de serviços, da contratação ou da arregimentação, ou se a reclamada possuir atuação em âmbito nacional, condições essas que não constam das premissas fáticas consignadas no acórdão regional. Diante desse contexto, o ajuizamento da reclamatória trabalhista em juízo diverso do local da contratação ou da prestação de serviços colide com as regras de fixação de competência trazidas pelo art. 651, caput e § 3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000963-96.2017.5.20.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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