JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-82.2018.5.23.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-82.2018.5.23.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento parcial do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. A SDI-1 desta Corte esposou o entendimento de que a intervenção do ente público em sociedade contratada, mediante autorização em decreto, como é o caso em análise, não implica sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade em que interveio, retirando dos proprietários desta , apenas temporariamente , a administração do empreendimento, motivo esse que, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade solidária do segundo reclamado, afasta a responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000265-82.2018.5.23.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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