- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000398-27.2018.5.23.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO. A SDI-1 desta Corte Superior, em recente decisão, esposou o entendimento de que a intervenção do ente público em sociedade contratada, mediante autorização em decreto, como é o caso em análise, não implica sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade sobre a qual interveio, retirando dos proprietários desta apenas temporariamente a administração do empreendimento, motivo este que, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade do ente público, afasta a responsabilização solidária ou subsidiária do segundo reclamado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000398-27.2018.5.23.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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