JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1001038-44.2019.5.00.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Ação Rescisória 1001038-44.2019.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. REAJUSTE ANUAL CONCEDIDO MEDIANTE ABONO FIXO. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE EM ISONOMIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, X, DA CF. CONFIGURAÇÃO. 1. O órgão prolator da decisão rescindenda deferiu diferenças salariais ao empregado réu, após concluir que a revisão salarial geral promovida pelo município autor, baseada em previsão contida na lei municipal, em valores fixos a todos os servidores, gerou aumentos salariais com índices distintos, afrontando o disposto no inciso X do art. 37 da Carta de 1988. 2. Contudo, o Excelso STF firmou entendimento no sentido de que o deferimento de diferenças salariais, alicerçado no princípio da isonomia, com reconhecimento da ilegalidade da concessão de abono anual em valor fixo, contraria a Súmula Vinculante nº 37 daquela Corte Suprema, segundo a qual "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 3. Nesse contexto, na esteira de julgados recentes emanados da SBDI-1 e da SBDI-2 do TST, é de se reconhecer que o deferimento de diferenças salariais, em decorrência da conclusão de que a concessão de abono salarial em valor fixo a diversas categorias de servidores malfere o postulado da isonomia, viola a norma do art. 37, X, da CF. Pretensão rescisória procedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001038-44.2019.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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