- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005488-30.2019.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, §§ 5º E 6º, DO CPC DE 2015. REAJUSTES ANUAIS CONCEDIDOS MEDIANTE ABONOS FIXOS. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE EM ISONOMIA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O órgão prolator da decisão rescindenda deferiu diferenças salariais à empregada ré, após concluir que a revisão salarial geral promovida pelo município autor, baseada em previsão contida em leis municipais, em valores fixos a todos os servidores, gerou aumentos salariais com índices distintos, afrontando o disposto no inciso X do art. 37 da Carta de 1988. 2. Contudo, o Excelso STF firmou entendimento no sentido de que o deferimento de diferenças salariais, alicerçado no princípio da isonomia, com reconhecimento da ilegalidade da concessão de abono anual em valor fixo, contraria a Súmula Vinculante nº 37 daquela Corte Suprema, segundo a qual " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". 3. Nesse contexto, na esteira de julgados recentes emanados da SBDI-1 e da SBDI-2 do TST, é de se reconhecer que o deferimento de diferenças salariais, em decorrência da conclusão de que a concessão de abonos salariais em valores fixos a diversas categorias de servidores malfere o postulado da isonomia, viola a norma do art. 37, X, da CF, bem como a Súmula Vinculante nº 37 da Excelsa Corte Suprema. Recurso conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005488-30.2019.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.