Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010749-10.2017.5.03.0087
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Dá-se provimento aos embargos de declaração, tão somente para sanar erro material, sem conceder efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010749-10.2017.5.03.0087. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)