JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0190600-86.2009.5.02.0064

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0190600-86.2009.5.02.0064, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA. ARTIGO 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0190600-86.2009.5.02.0064. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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