- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000755-65.2017.5.02.0087, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SÃO PAULO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao concluir pela ilegitimidade ativa da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo, apresentou, de forma expressa e clara, todos os fundamentos fáticos e jurídicos a balizar a decisão proferida. As razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, demonstrando, apenas, o inconformismo da parte com o decisum vergastado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000755-65.2017.5.02.0087. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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