JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001052-18.2017.5.17.0008

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0001052-18.2017.5.17.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE . NÃO REITERAÇÃO DAS TESES DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO . Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais a parte não traz as teses jurídicas invocadas no recurso de revista, bem como uma correlação entre os temas e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT. O agravante, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, de forma genérica, que o seu recurso de revista merecia processamento, sem, contudo, fazer a necessária correlação com a tese jurídica trazida no recurso de revista denegado quanto aos temas "Intervalo intrajornada" e "Férias". Agravo a que se nega provimento com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001052-18.2017.5.17.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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