Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-86.2016.5.11.0007
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdã…