Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020240-04.2016.5.04.0522
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. SÚMULA 297 DO TST. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do…