JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011231-50.2016.5.03.0003

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0011231-50.2016.5.03.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, os reclamados limitam-se a discorrer acerca da possibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos, qual seja, a incidência da Súmula n.º 353 do TST. Nos termos do disposto no item I da Súmula n.º 422 desta Corte uniformizadora, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011231-50.2016.5.03.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011289-17.2016.5.03.0112

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/10/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, os reclamados limitam-se a discorrer acerca da possibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos, qual seja, …

Agravo 0010166-81.2016.5.03.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 20/08/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N . º 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca da possibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos, qual seja, a incidência da Súmula n.º …

Agravo 0012409-70.2015.5.03.0164

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca da possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem a insuficiência de recursos, nada tratando quanto ao fundamento de índole processual adotado pela Presidência da Turma como óbice à …

Agravo 0011835-64.2015.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 20/05/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, as reclamadas limitam-se a discorrer acerca da possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem a insuficiência de recursos, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbic…

Agravo 0100732-54.2016.5.01.0202

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/09/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca da impossibilidade de ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas devidos ao reclamante pela empresa terceirizada, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.