JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001247-14.2011.5.09.0015

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0001247-14.2011.5.09.0015, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. OMISSÃO CONSTATADA. EXAME DE ARESTO PARADIGMA. ESPECIFICIDADE. SUPERAÇÃO PELA ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT . 1 . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Ausente no acórdão embargado o exame de um dos arestos trazidos a cotejo pela parte recorrente, cumpre suprir a lacuna detectada. 3. Embargos de Declaração providos para, sanando omissão, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado, declarar que o modelo sobre o qual pendia o exame, conquanto específico, encontra-se superado pela iterativa e notória jurisprudência da SBDI-1 do TST, circunstância que emerge em óbice ao conhecimento dos Embargos, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT, com a redação da Lei n.º 13.015/2014. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001247-14.2011.5.09.0015. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000222-33.2014.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000222-33.2014.5.08.0000. Rel…

Embargos de Declaração 0004796-67.2014.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004796-67.2014.5.02.0000. Rel…

Embargos em Recurso de Revista 0010353-10.2018.5.03.0148

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/09/2020

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADO INSERVÍVEL. INSUBSISTÊNCIA DA TESE JURÍDICA SUFRAGADA NO ARESTO PARADIGMA, SUPOSTAMENTE DIVERGENTE. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Afigura-se inservível o único aresto paradigma transcrito nas razões dos Embargos interpostos pela reclamada - acórdão prolatado em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, no âmbito da SBDI-2 de…

Embargos de Declaração 0010394-21.2015.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010394-21.2015.5.18.0000. Rel…

Embargos de Declaração 0010963-33.2015.5.15.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO EMBARGADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ATUAL E NOTÓRIO DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE SUPERIOR. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.