JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-66.2015.5.17.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-66.2015.5.17.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, os motivos apresentados no Agravo de Instrumento não atacam os fundamentos da decisão pela qual foi negado seguimento ao Recurso de Revista. Correta aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000653-66.2015.5.17.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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