- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo 1000966-51.2018.5.02.0254, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática. A segunda reclamada, ora agravante , no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, referente à responsabilidade subsidiária, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado . Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do novo CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000966-51.2018.5.02.0254. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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