JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000735-33.2018.5.02.0057

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000735-33.2018.5.02.0057, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - FRAUDE À EXECUÇÃO. 1 - Ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso . 2 - Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, em razão dos óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000735-33.2018.5.02.0057. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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