JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0007212-40.2017.5.15.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Mandado de Segurança 0007212-40.2017.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NO INDEFERIMENTO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA DE OFÍCIO. Cuida-se de mandado de segurança impetrado para impugnar decisão de indeferimento de seguro garantia judicial. Ocorre que houve prolação de sentença nos autos da execução com consequente liberação de valores ao exequente. Essa circunstância faz desaparecer o objeto do presente "mandamus" o que enseja a denegação de ofício da segurança pleiteada (art. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009). Denegada de ofício a segurança por perda superveniente do interesse de agir. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007212-40.2017.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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