- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Mandado de Segurança 1003716-41.2020.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS DEPÓSITOS RECURSAIS. ORDEM SUBSTITUÍDA. POSTERIOR RECEBIMENTO DA APÓLICE DE SEGURO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Mandado de segurança por meio do qual a Impetrante pretende a cassação de ato do Juízo de primeiro grau, que indeferiu a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia judicial. 2. Em consulta ao andamento do processo originário, constata-se que, após a impetração, foi prolatada decisão em que recebidos os embargos à execução apresentados pela Impetrante, considerando a garantia do juízo aperfeiçoada mediante a apresentação da apólice de seguro, exatamente no sentido da pretensão deduzida neste mandado de segurança. 3. Assim, não subsistindo a decisão alvejada no presente mandado de segurança, que foi substituída, cumpre denegar a segurança, em face da perda superveniente do interesse processual (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c o art. 267, VI, do CPC). Recurso ordinário conhecido, processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003716-41.2020.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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