Embargos de Declaração 0010610-76.2015.5.03.0039
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010610-76.2015.5.03.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julga…