Embargos de Declaração 1875300-93.2009.5.09.0011
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1875300-93.2009.5.09.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)