JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101220-43.2017.5.01.0341

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101220-43.2017.5.01.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CSN. PRIVATIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. A pretensão da agravante é de reexame dos fatos e da prova dos autos; entretanto, esse procedimento é inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o direito de o empregado manter a condição de beneficiário do plano de saúde oferecido pela reclamada, após a aposentadoria, está previsto no edital de desestatização da empresa. Nesse sentido, o Regional deixou registrado que "O edital de privatização da CSN - documento público e notório - previu a garantia, em prol dos seus empregados, de todos os benefícios sociais existentes ao tempo da privatização, dentre os quais o plano de saúde.". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101220-43.2017.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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