Embargos de Declaração 0002598-28.2013.5.03.0109
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002598-28.2013.5.03.0109. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)